terça-feira, novembro 12, 2013

Direitos territoriais dos povos indígenas do continente são desconhecidos

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Povos Indígenas
11.11.2013
Direitos territoriais dos povos indígenas do continente são desconhecidos

Adital
ReproduçãoA Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu sua 149ª sessão, realizada entre 24 outubro e 8 novembro de 2013, em Washington. Na parte do comunicado publicado na sexta-feira referente à situação dos povos indígenas, expressou sua profunda preocupação pelo desconhecimento generalizado dos direitos territoriais dos povos indígenas no continente e reiterou o chamado aos Estados para o cumprimento de suas obrigações de consultar e em seu caso, obter o consentimento dos povos indígenas nas decisões relativas a quaisquer medidas que os afete, de modo prévio, livre e informadas.
Nas audiências realizadas, a CIDH continuou recebendo informações preocupantes sobre a situação dos direitos humanos dos povos indígenas em países distintos da região, vinculada principalmente à persistentes ameaças e impactos dos planos e projetos de desenvolvimento e inversão e de concessões extrativistas de recursos naturais no território de seus ancestrais; a perseguição, estigmatização e criminalização de autoridades ancestrais e líderes indígenas por motivos vinculados à defesa de seus territórios; a falta de implementação de medidas efetivas para a proteção dos povos indígenas nos assentamentos voluntários no Peru; e o impacto do conflito armado nos povos indígenas na Colômbia e sua situação no contexto do processo de paz.
A CIDH colheu informações por parte de representantes de povos indígenas de Honduras, Equador e Colômbia sobre o impacto dos planos e projetos de desenvolvimento, inversão e exploração dos recursos naturais no gozo de seus direitos sobre a terra, o território e os recursos naturais. Segundo revelou, entre os efeitos que tem esses projetos, se contam a profunda degradação do meio ambiente, a destruição do território ancestral, o deslocamento de comunidades inteiras, o surgimento de pessoas não indígenas nos territórios, o envolvimento das estruturas de organização social e em última instância, a extinção física e cultural dos respectivos povos.
A CIDH expressa sua profunda preocupação pelo desconhecimento generalizado dos direitos territoriais dos povos indígenas no continente, apesar da existência de normas interamericanas que obrigam que os Estados membros da OEA velem pelo respeito e garantia dos direitos dos povos indígenas sobre a terra de seus ancestrais e os recursos naturais. Igualmente, é de suma preocupação para a CIDH, observar que representantes de diversos povos indígenas coincidiram em denunciar a existência de uma estratégia de perseguição, estigmatização e criminalização de líderes indígenas, com o intuito de silenciar e amedrontar a defesa de seus direitos sobre a terra, o território e os recursos naturais. Assim, por exemplo, a CIDH recebeu informações sobre o aumento significativo, nos últimos anos, do assassinato e tentativas de assassinatos dos líderes, como represália à luta pela proteção do território dos seus ancestrais. Em virtude disso, a CIDH instiga aos Estados membros a adotarem medidas protecionistas especiais e diferenciadas para prevenir as agressões e hostilidades contra os líderes e os outros indígenas.
Assim mesmo, a Comissão recebeu informações preocupantes sobra a situação dos povos indígenas em asilo voluntário no Peru, cujos territórios estariam sendo ameaçados pela concessão e implementação de concessões extrativistas dos recursos naturais, principalmente de hidrocarbonetos; a realização de extração de madeira legal e ilegalmente; e a incursão não controlada de terceiros. Visto que não contam com defesas imunológicas contra doenças comuns, o contato pode ocasionar não só a perda de sua visa de mundo e identidade cultural, senão também epidemias que podem causar o desaparecimento de povos inteiros.
A CIDH recebe com satisfação a notícia que o Peru conta com uma lei específica encaminhada para proteger os direitos desses povos, "Lei para proteção dos povos indígenas ou originários em situação de isolamento e a situação de contato inicial”. Porém, expressa sua preocupação devido à informação recebida segundo a qual diz que a lei não se adequaria ao princípio de intangibilidade e no contato, e pela falta de implementação efetiva de mecanismos de proteção, tais como postos de controle, protocolos de autuação e punições para quem entrar sem permissão nos territórios.
A CIDH reitera ao Estado peruano o apelo aos Estados Membros da região para garantir o respeito aos direitos humanos dos povos indígenas em isolamento voluntário através de medidas concretas e efetivas dirigidas à proteção jurídica e factual dos territórios de seus ancestrais, e abster-se de realizar ações contrárias a seus direitos.

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